Você sabe quais são os tipos diferentes de Regime Tributário?

Para qualquer gestor, compreender o Regime Tributário no qual sua empresa se enquadra é fundamental para otimizar a gestão fiscal e financeira. Esse sistema determina a forma de recolhimento de impostos, baseando-se no valor das notas fiscais emitidas. A avaliação desse regime leva em consideração variáveis específicas do negócio, como porte da empresa, tipo de atividade exercida, faturamento mensal/anual, segmento de atuação, entre outros critérios. No Brasil, os Regimes Tributários mais adotados são o Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Se você tem dúvida quanto ao Regime Tributário da sua empresa, entenda melhor as diferenças de cada tipo, e descubra neste blog, em qual modalidade a sua empresa se enquadra.

Regime Tributário

O Regime tributário é um sistema que estabelece a arrecadação de impostos de cada CNPJ com base no valor emitido por nota fiscal. Ou seja, para o cálculo a ser efetuado, o sistema analisa vários fatores inerentes ao negócio, como por exemplo, porte da empresa, tipo de atividade exercida, faturamento mês/ano, segmento, etc. No Brasil os Regimes mais utilizados são Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Tipos de Regime Tributário

No Lucro Real se enquadram empresas com incidência de alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, — além do PIS e COFINS que, dependendo da situação, suas alíquotas podem variar de 0,65% a 7,60%.

Já no Lucro Presumido se enquadram empresas com faturamento anual não superior a 78 milhões de reais por ano, além das empresas com lucros elevados e sem obrigação de conformidade com Lucro Real. No PIS e na COFINS são apurados cumulativamente. Isso significa que, as compras da empresa não vão gerar esses abatimentos fiscais e a taxa de da alíquota sobre o faturamento é de 3,65%.

No Simples Nacional, que é o assunto deste blog, o regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006, tem como objetivo simplificar a tributação das microempresas (ME) e das pequenas empresas (EPP), dando a esses pequenos empresários um tratamento simplificado diferenciado. Divididos em seis anexos, o Simples Nacional abrange diversos setores e segmentos econômicos, com uma alíquota que varia de 4% a 22,90%.

O Simples Nacional é uma ótima opção para empresas que possuem a média de faturamento inferior a 4,8 milhões de reais. Por fim, se você precisa saber em qual regime tributário a sua empresa se enquadra, é importante ter a consultoria de um contador, para que ele possa avaliar, o seu segmento, porte, faturamento, e entre outros.

Mudança no Regime Tributário

Quando chega o final de cada ano, muitas empresas necessitam, por diversos motivos, alterar o seu regime tributário, de Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Os motivos mais comuns são:

  • Crescimento do faturamento levando ao desenquadramento do Simples Nacional.
  • Mudança do regime de Lucro Presumido para Lucro Real visando a redução de impostos.
  • Escolha do Simples Nacional devido à diminuição do faturamento.

Observe que, não importa o motivo que leve um gestor a trocar o regime tributário da sua empresa, o importante é que juntamente com sua área fiscal (contador) tome essa decisão no final do ano para que ao entrar o novo ano fiscal tudo esteja pronto para a nova tributação.

Agora que você já sabe o que é Regime Tributário, e os seus diferentes tipos, que tal entender tudo sobre gestão com o blog do Grupo Raotes? Por aqui você encontra sempre os melhores conteúdos – é só assinar a nossa newsletter!

Pagamento Indevido Sobre o Simples Nacional

Muitos administradores que acreditam que optar pelo Simples Nacional é uma questão relativamente simples, esquecem de prestar atenção aos detalhes importantes, que envolvem os impostos da empresa. Como por exemplo, gerenciar corretamente a sua base de produtos, já que não sabe como a falta de gerenciamento de dados pode afetar o cálculo dos tributos mensais. Como o sistema contábil não consegue reconhecer essas questões cadastrais durante a escrituração, o problema se agrava, quando a importação só traz para o sistema da contabilidade as informações publicadas na nota fiscal emitida pela empresa, desta forma, fica difícil saber se a NCM da nota fiscal está correta. Gerando, em muitos casos, o pagamento indevido de tributos federais na entrada e na saída. Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo aqui. 

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Guia Completo sobre Regime Tributário: Descubra o Melhor Enquadramento para Sua Empresa. Conheça as Diferenças entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional neste Blog.

Por Andressa Mendes

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