Sua empresa pode estar tendo recolhimento de impostos indevidos – Saiba neste blog, como fazer a restituição de tributos do Simples Nacional

A saúde financeira é uma condição fundamental para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer empresa. Principalmente no momento econômico que estamos atravessando, na maioria dos casos, não damos conta de avaliar os direitos que temos como pessoa jurídica ou pessoa física, e por diversas vezes acabamos perdendo muito dinheiro, principalmente quando o Tema é Tributos, levando em conta a complexidade da carga tributária que temos em nosso país.

REGIME TRIBUTÁRIO

O Regime tributário é um sistema que estabelece a arrecadação de impostos de cada CNPJ com base no valor emitido por nota fiscal. Para o cálculo a ser efetuado, o sistema analisa vários fatores inerentes ao negócio, como por exemplo, porte da empresa, tipo de atividade exercida, faturamento mês/ano, segmento, etc. No Brasil os Regimes mais utilizados são Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

No Lucro Real se enquadram empresas com incidência de alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, — além do PIS e COFINS que, dependendo da situação, suas alíquotas podem variar de 0,65% a 7,60%.

Já no Lucro Presumido se enquadram empresas com faturamento anual não superior a 78 milhões de reais por ano. Além das empresas com lucros elevados e sem obrigação de conformidade com Lucro Real. No PIS e na COFINS são apurados cumulativamente. Isso significa que, as compras da empresa não vão gerar esses abatimentos fiscais e a taxa de da alíquota sobre o faturamento é de 3,65%.

No Simples Nacional, que é o assunto deste blog, o regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006, tem como objetivo simplificar a tributação das microempresas (ME) e das pequenas empresas (EPP), dando a esses pequenos empresários um tratamento simplificado diferenciado. Divididos em seis anexos, o Simples Nacional abrange diversos setores e segmentos econômicos, com uma alíquota que varia de 4% a 22,90%.

O Simples Nacional é uma ótima opção para empresas que possuem a média de faturamento inferior a 4,8 milhões de reais. Se você precisa saber em qual regime tributário a sua empresa se enquadra, é importante ter a consultoria de um contador, para que ele possa avaliar, o seu segmento, porte, faturamento, e entre outros.

Quanto a Restituição dos Tributos do Simples Nacional, pensando em manter nosso país em funcionamento e em crescimento, em plena pandemia, a recuperação trará benefícios imensuráveis ao caixa da empresa, e movimentará a economia do nosso país.

PAGAMENTO INDEVIDO SOBRE O SIMPLES NACIONAL

Muitos administradores que acreditam que optar pelo Simples Nacional é uma questão relativamente simples, esquecem de prestar atenção aos detalhes importantes, que envolvem os impostos da empresa. Como por exemplo, gerenciar corretamente a sua base de produtos, já que não sabe como a falta de gerenciamento de dados pode afetar o cálculo dos tributos mensais. Como o sistema contábil não consegue reconhecer essas questões cadastrais durante a escrituração, o problema se agrava, quando a importação só traz para o sistema da contabilidade as informações publicadas na nota fiscal emitida pela empresa, desta forma, fica difícil saber se a NCM da nota fiscal está correta. Gerando em muitos casos, o pagamento indevido de tributos federais na entrada e na saída.  

Ao compreender que este seja um regime simplificado, os gestores não se atentam as condições dos registros de cada produto no NCMs (regime de tributação monofásica). Principalmente, no momento da compra de mercadorias ou insumos quando recebem a apuração dos impostos, de PIS E COFINS.

PIS e COFINS

Os impostos de PIS e COFINS, que naturalmente andam lado a lado, possuem características muito distintas. O PIS visa promover a integração social dos empregados, enquanto a COFINS contribui para o financiamento da seguridade social (incluindo previdência, assistência social e saúde pública). As leis que enquadram esses tributos são:

PIS: Lei Complementar nº 7 de 7 de Setembro de 1970:

Art. 1.º – É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

COFINS: Lei Complementar nº 70 de 30 de Dezembro de 1991:

Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.

Durante a transação final da venda, ao emitir uma nota fiscal, o fabricante ou importador sofre a alta carga tributária de alguns produtos e sobre essa operação ainda são consideradas operações de entrada e saída. Fazendo com que, a nota de entrada gere um imposto e a nota de saída também gera o mesmo imposto, duplicando a cobrança dos tributos, e gerando a cobrança indevida dentro deste cenário do Regime do Simples Nacional. Diversos segmentos podem interpretar os recolhimentos dos tributos PIS e COFINS, de uma forma incorreta e assim gerar o recolhimento dos mesmos tributos em duplicidade.

Estes são alguns dos segmentos que sofrem com esta operação e que podem solicitar a Restituição dos Tributos do Simples Nacional:

  • Adega
  • Autopeças 
  • Bares e Restaurantes
  • Centro Automotivo
  • Farmácias e Drogarias 
  • Lojas de Conveniências
  • Lojas de Cosméticos
  • Padaria
  • Petshop
  • Pizzarias e Hamburguerias
  • Revenda de Baterias

COMO SOLICITAR A RESTITUIÇÃO DOS TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE

Quando houver a identificação da duplicidade do pagamento, a solicitação da restituição pode ser feita por meios administrativos, sem necessidade de ação judicial.

A restituição é um processo baseado na legislação e tem a permissão da Receita Federal, no qual a mesma irá analisar e restituir o crédito direto à empresa. Ou seja, remanejando os valores declarados indevidamente de volta às empresas lesadas.

A lei que abrange a operação da restituição é:

Instrução Normativa N. 1717, de 17 de julho de 2017.

Art. 13. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado.

Observe, no entanto, que antes de solicitar a restituição é necessário avaliar se a sua empresa tem direito para tal, e se enquadra nas normativas da lei. Diversas empresas de consultoria já fazem essa avaliação, com pacotes que incluem, avaliação individual, ou o conjunto dos procedimentos até o recebimento da restituição.

Quer saber mais? Fale com o nosso parceiro e consultor em gestão Empresarial e Tributário Mauricio Silva – com mais de 25 anos de experiência em controladoria, gestão administrativa e tributos,  atualmente proprietário Empresa AT2G Consultoria e Assessoria Tributária, dedicado ao Planejamento Tributário.

Email at2gconsultoria@gmail.com | Telefone 11 97141-0119

Grupo Raotes
O que move nossa empresa, é o respeito pela sua”.

Gostou deste Blog? Quer saber o que mais o Grupo Raotes pode fazer por você? Fale conosco.

Você sabe o que é um ERP de gestão e o que ele pode fazer por você

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *